Quando alguém é preso em flagrante, a família costuma perguntar a mesma coisa: "quando ele vai ser solto?". A resposta quase sempre depende de uma audiência que acontece em até 24 horas — e sobre a qual quase ninguém sabe nada até precisar.

É a audiência de custódia. Ela não julga se a pessoa é culpada. Ela decide se a pessoa vai responder ao processo presa ou solta. Na prática, é a decisão mais importante do início de um caso criminal, e a maioria das famílias chega nela sem entender o que está em jogo.

Este texto explica o que acontece nessa sala.

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Antes da audiência existe uma etapa que costuma decidir o resto: o que acontece na delegacia antes da audiência.

O que é a audiência de custódia

É a apresentação do preso a um juiz, pessoalmente, logo depois da prisão. Está no artigo 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), e é detalhada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

O prazo é claro: até 24 horas depois da prisão em flagrante. Não é uma faculdade do juiz. É uma obrigação legal.

A audiência tem duas finalidades que andam juntas:

  1. Verificar se a prisão foi legal — se houve flagrante de verdade, se os procedimentos foram cumpridos, se a pessoa foi informada de seus direitos.
  2. Verificar as condições da pessoa presa — se houve agressão, tortura ou maus-tratos no momento da prisão ou na delegacia.

O que NÃO se discute nessa audiência

Este é o ponto que mais gera confusão, e vale entender antes de qualquer coisa.

Na audiência de custódia não se discute se a pessoa é culpada ou inocente. Não se produz prova, não se ouvem testemunhas do fato, não se debate autoria. Nada disso.

Discute-se apenas duas coisas: a prisão foi legal? E é necessário manter essa pessoa presa enquanto o processo corre?

Quem chega esperando "provar a inocência" ali sai frustrado. E, pior, uma defesa que tenta discutir o mérito nessa audiência desperdiça a única chance real de pedir a liberdade.

Quem está na sala

A família normalmente não participa. Mas o que a família faz antes da audiência — reunir documentos, contratar defesa, comprovar endereço e trabalho — é o que dá material para o advogado trabalhar.

As três decisões possíveis

Ao final, o juiz escolhe entre três caminhos. Estão no artigo 310 do CPP.

1. Relaxamento da prisão

Cabe quando a prisão foi ilegal. Não é um favor nem uma avaliação da gravidade do crime: é o reconhecimento de que o Estado errou no procedimento.

Alguns exemplos de ilegalidade: não havia situação de flagrante quando a prisão ocorreu; o auto de prisão em flagrante tem vício insanável; a pessoa não foi informada de seus direitos; houve violação de domicílio sem autorização judicial e sem justa causa.

Relaxada a prisão, a pessoa é solta imediatamente.

2. Conversão em prisão preventiva

É a decisão que mantém a pessoa presa durante o processo. Para converter, o juiz precisa fundamentar em elementos concretos — não basta a gravidade abstrata do crime.

Os requisitos estão nos artigos 312 e 313 do CPP: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal, sempre com prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

A defesa atua aqui mostrando que não há necessidade concreta da prisão: a pessoa tem endereço fixo, trabalho, família, não tem antecedentes, não vai atrapalhar a investigação nem fugir.

3. Liberdade provisória, com ou sem fiança

É o meio-termo, e o resultado mais comum quando a defesa trabalha bem. A pessoa responde ao processo em liberdade, mas com obrigações.

O juiz pode aplicar as medidas cautelares do artigo 319 do CPP, isoladas ou combinadas: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, proibição de contato com pessoas determinadas, recolhimento domiciliar noturno, monitoramento eletrônico, suspensão de função pública, entre outras.

A fiança pode ou não ser exigida, conforme o caso. E quando o preso não tem condições de pagar, a lei permite dispensa ou redução — o que precisa ser demonstrado ali, na hora.

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A audiência de custódia também é a primeira porta em casos de violência doméstica e em investigações de crimes digitais, em que a prisão em flagrante costuma pegar a família de surpresa.

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Quando o flagrante é por droga, o que se discute antes de tudo é o enquadramento: tráfico ou uso de drogas? E se o juiz converteu o flagrante em prisão, ainda há caminho: quando a prisão preventiva é ilegal e como conseguir a liberdade.

Por que as primeiras horas decidem tudo

Uma prisão preventiva decretada na custódia costuma durar meses. Reverter depois exige habeas corpus, recurso, tempo — e tempo, nesse caso, é a pessoa presa.

Já a liberdade obtida na custódia muda toda a lógica do processo: a pessoa responde solta, mantém o emprego, ajuda a própria defesa, e chega ao julgamento em condição completamente diferente.

O trabalho da defesa nessas primeiras horas é concreto e verificável:

Nada disso se improvisa na hora. Ou está pronto, ou a chance passou.

O que a família deve fazer

Se alguém da sua família foi preso, três coisas importam nas primeiras horas:

Descobrir onde a pessoa está. Delegacia, distrito, plantão. Sem isso, a defesa não consegue atuar.

Reunir documentos. RG, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho ou comprovante de renda. São esses papéis que sustentam o pedido de liberdade.

Constituir advogado antes da audiência, não depois. A audiência acontece em até 24 horas. Advogado contratado depois dela chega para tentar reverter uma decisão já tomada — que é um trabalho muito mais difícil e demorado.

Atendimento em plantão

Prisões não acontecem em horário comercial. A maioria acontece à noite, na madrugada e no fim de semana — e a audiência de custódia corre igual, inclusive em plantão judiciário.

O escritório atende em regime de plantão para flagrante e audiência de custódia na Baixada Santista: Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Cubatão e região.

Se há alguém preso agora, o tempo já está correndo.

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Plantão criminal 24 horas — (13) 99111-2984

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Cada prisão tem particularidades que só podem ser avaliadas com acesso aos autos.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286