Poucas acusações mudam tanto de figura conforme o enquadramento quanto a de droga. A mesma pessoa, com a mesma substância, pode ser tratada como usuária — e responder solta, sem risco de prisão — ou como traficante, com pena de 5 a 15 anos. O que decide de que lado ela cai não é só o que ela tinha no bolso: é como os fatos são lidos. E é exatamente aí que a defesa começa.

Este texto explica, sem rodeio, o que separa o uso do tráfico, por que a quantidade sozinha não resolve, e o que um advogado faz para impedir que um caso de uso vire uma condenação por tráfico.

O que a lei diz — e o que ela não diz

A Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) trata as duas situações em artigos diferentes:

O ponto que quase ninguém sabe: a lei não fixa uma quantidade que separe automaticamente uma coisa da outra. Não existe um número mágico que diga "abaixo disso é uso, acima é tráfico".

Como o enquadramento é realmente decidido

O próprio artigo 28, no seu parágrafo 2º, manda o juiz e a autoridade policial olharem o conjunto: a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições em que a ação aconteceu, as circunstâncias sociais e pessoais, além da conduta e dos antecedentes de quem foi flagrado.

Ou seja: a quantidade é um dos fatores, não o único. Uma quantidade pequena com balança, dinheiro trocado e embalagens separadas pode ser lida como tráfico. Uma quantidade maior, sem nenhum sinal de comércio, pode ser uso. É uma leitura de contexto — e leitura se discute.

Para a maconha, o Supremo Tribunal Federal fixou em 2024 um parâmetro de referência: até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas presume-se uso. Mas atenção: é uma presunção relativa — pode ser afastada se houver outras provas de comércio — e vale como referência para a maconha, não para as demais drogas, que seguem a análise das circunstâncias.

Por que tanto caso de uso vira acusação de tráfico

Na prática, o enquadramento como tráfico costuma nascer de detalhes que, sozinhos, não provam comércio nenhum:

Nenhum desses elementos, isolado, transforma alguém em traficante. Mas somados no boletim, empurram o caso para o artigo 33 — e é a defesa que precisa desmontar essa leitura, peça por peça.

O que a defesa faz

O trabalho técnico é concreto:

Buscar a desclassificação de tráfico para uso (art. 33 → art. 28). Se as provas não demonstram finalidade de comércio, o enquadramento correto é o de uso — e aí não há prisão.

Atacar a legalidade da abordagem e da prova. Busca pessoal e domiciliar têm regras. Prova obtida com violação de domicílio sem autorização judicial e sem justa causa, ou abordagem sem fundamento concreto, pode ser reconhecida como ilícita — e o que dela decorre cai junto.

Sustentar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º). Quando a pessoa é primária, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização, a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços — o que muda completamente o desfecho, inclusive a chance de responder em liberdade e de substituir a prisão por penas alternativas.

Trabalhar a liberdade desde a primeira hora. Preso em flagrante por suposto tráfico, a pessoa passa por audiência de custódia em até 24 horas — e é ali que se pede a liberdade. (Veja o que acontece na audiência de custódia e o que se faz ainda na delegacia.)

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Se a prisão foi mantida e o processo corre com a pessoa presa, o próximo passo é atacar a prisão preventiva — quando ela é ilegal e como conseguir a liberdade.

Baixada Santista

Santos é porto e rota — e isso faz da região um lugar onde a acusação de tráfico aparece com frequência, muitas vezes por transporte ou "mula" sem consciência plena do que carregava. Cada uma dessas situações tem uma tese de defesa própria, que depende do que consta nos autos.

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Foi flagrado com droga e já ouviu a palavra "tráfico"? O enquadramento se discute — e quanto antes, melhor.

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Conteúdo informativo. O enquadramento correto depende do que consta nos autos, do laudo da substância e das circunstâncias do flagrante. Só a análise do processo permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286