Levar uma justa causa é humilhante e assusta — a pessoa sai sem aviso, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego e sem sacar o FGTS. Mas há uma verdade que muda o jogo: a empresa alegar justa causa não significa que ela se sustenta. A justa causa é a punição mais grave do Direito do Trabalho, e por isso a lei exige que ela seja provada e bem-feita — e, na prática, a maioria não é.

O rol é fechado e o ônus é da empresa.

As hipóteses de justa causa estão taxativamente no art. 482 da CLT (desídia, insubordinação, abandono, mau procedimento etc.) — nada fora dessa lista serve. E quem tem de provar é a empresa: por ser fato que extingue o direito às verbas, o ônus é dela (art. 818, II, da CLT, c/c art. 373, II, do CPC). O trabalhador não precisa provar que é inocente; a empresa é que precisa provar a falta.

Os requisitos que quase sempre faltam.

Mesmo existindo a falta, a justa causa cai se faltar:

O que acontece quando a justa causa cai.

Reconhecida a nulidade, a dispensa é convertida em dispensa sem justa causa, e a empresa paga tudo o que negou: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação do saque e do seguro-desemprego. Se a justa causa foi aplicada de forma vexatória ou com acusação de crime sem prova (furto, por exemplo), cabe ainda indenização por dano moral.

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Quando a justa causa vem de uma acusação de crime, a defesa trabalhista caminha ao lado da criminal: veja por que a defesa criminal começa na delegacia. E, se a trabalhadora estava grávida na dispensa, some-se a estabilidade da gestante.

A regra de ouro da nossa atuação: o que não está no processo, não existe.

Se a empresa lançou a justa causa no TRCT mas não alegou nem provou o motivo na defesa, ela não se desincumbiu do ônus — e isso, sozinho, derruba a justa causa. Não se pergunta nada a ninguém: aponta-se a falta de prova e explora-se até o fim.

Baixada Santista.

Comércio, serviços, porto e indústria de Santos e região — onde a justa causa é usada, muitas vezes, para não pagar as verbas. Alegar é fácil; segurar na Justiça é outra coisa.

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Conteúdo informativo. A validade da justa causa depende dos fatos e das provas do processo. Só a análise do caso permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286