Receber a carta de justa causa é o pior desfecho possível de um contrato de trabalho. Sai sem aviso prévio, sem multa de 40% do FGTS, sem sacar o fundo, sem seguro-desemprego. E fica a mancha na carteira.

O que quase ninguém sabe é que a justa causa é a punição mais severa que existe na relação de emprego e, por isso mesmo, a lei cerca a sua aplicação de exigências duras. Quando uma dessas exigências falha, ela cai — e o trabalhador recebe tudo o que teria direito numa dispensa comum.

O que a lei permite (e só isso)

O artigo 482 da CLT lista, de forma fechada, as condutas que autorizam a justa causa: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria sem permissão; condenação criminal transitada em julgado sem suspensão da pena; desídia; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo à honra praticado no serviço; ato lesivo à honra contra o empregador ou superior; prática constante de jogos de azar; e perda da habilitação exigida por lei, por conduta dolosa do empregado.

A lista é taxativa. O que não está nela não é justa causa. "Não se adaptou", "não bateu meta", "atrapalhava o clima": nada disso está no artigo 482.

Quem tem de provar é a empresa, não você

Este é o ponto que decide a maioria dos casos, e o que mais surpreende quem chega ao escritório.

O artigo 818, inciso II, da CLT determina que cabe ao reclamado — a empresa — provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do trabalhador. A justa causa é exatamente isso: um fato que a empresa alega para não pagar as verbas.

Traduzindo: não é você que precisa provar que não fez. É a empresa que precisa provar que você fez. Se ela alega, mas não junta prova, a justa causa cai. E cai com frequência, porque muita empresa aplica a punição no impulso e depois não tem documento nenhum para sustentar.

As falhas que mais derrubam a justa causa

A punição demorou. A justa causa tem de ser aplicada logo depois que a empresa toma conhecimento do fato. Empresa que sabe em março e demite em julho comunica, na prática, que aquilo não era tão grave assim.

Já houve punição pelo mesmo fato. Ninguém pode ser punido duas vezes pela mesma conduta. Se houve advertência ou suspensão por aquele fato, a justa causa pela mesma coisa não se sustenta.

A punição não é proporcional. Um atraso, um erro isolado, uma discussão: não se demite por justa causa quem nunca foi advertido. A pena precisa ser gradual — advertência, suspensão e, só então, dispensa.

Desídia sem histórico. Desídia é desleixo reiterado, e reiterado se prova com documento: advertências, suspensões, registros. Empresa que alega desídia e não tem nada assinado no arquivo está alegando no vazio.

Abandono de emprego sem prova de que chamou. Não basta o empregado sumir. A empresa precisa demonstrar que o procurou e que ele não quis voltar. Quando o trabalhador some porque foi impedido de entrar, ou porque estava de atestado, o abandono não existe.

O que fazer, e em que ordem

Guarde tudo antes de qualquer coisa: a carta de justa causa, o TRCT, o crachá, as mensagens com o supervisor, a escala, o cartão de ponto que você tiver, o nome de quem presenciou. Prova some rápido, e a maior parte dela está com a empresa.

Anote o que aconteceu com data. Em justa causa, data decide caso: é o intervalo entre o fato e a punição que mostra se a empresa agiu de imediato ou se inventou o motivo depois.

E não assine documento que você não leu, nem declaração de que "reconhece a falta". Assinatura em documento assim é a prova que faltava para a empresa.

O que se ganha quando ela cai

Revertida a justa causa, a dispensa passa a ser sem justa causa, e o trabalhador recebe o que teria recebido desde o começo: aviso prévio, 13º e férias proporcionais com um terço, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saque e as guias do seguro-desemprego. Onde houve exposição — acusação de furto na frente dos colegas, por exemplo —, cabe ainda indenização por dano moral.

Fale com quem faz isso todo dia

O escritório atua na defesa do trabalhador em Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande, Cubatão e região. Se você recebeu justa causa, o tempo joga contra: quanto antes os documentos forem reunidos, melhor a chance.

Atendimento na Baixada Santista — (13) 99678-7721

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Conteúdo informativo. Cada justa causa se lê pelas datas e pelos documentos do contrato. Só a análise do caso concreto permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286