Quando é a empresa que comete falta grave, o trabalhador não precisa aguentar calado nem pedir demissão perdendo direitos. Existe a rescisão indireta — a "justa causa do patrão": você rompe o contrato por culpa dela e recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

As hipóteses estão na lei.

O art. 483 da CLT lista as faltas do empregador que autorizam a rescisão indireta, entre elas:

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Se a empresa alegou justa causa para desligar você antes disso, o ônus de provar é dela: veja por que o simples fato de a empresa alegar não segura na Justiça.

O que você recebe.

Reconhecida a rescisão indireta, a empresa paga aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS + multa de 40%, e libera saque do FGTS e seguro-desemprego — exatamente como numa dispensa imotivada.

Um ponto estratégico.

Em algumas hipóteses (como falta de pagamento) a lei permite ao empregado permanecer trabalhando enquanto discute em juízo (art. 483, § 3º, da CLT) — o que evita ficar sem renda durante o processo. A escolha certa depende do caso.

A regra de ouro: o que está nos autos decide.

Extrato de FGTS, holerites, mensagens e testemunhas provam a falta da empresa. Retroativo cinco anos, dois após a saída (Súmula 308).

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Conteúdo informativo. O cabimento depende dos fatos e das provas. Só a análise do caso permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286