A oficina é suja de um jeito específico: o zumbido das ferramentas pneumáticas e lixadeiras o dia todo, e as mãos em contato constante com óleos, graxas e solventes. Dois fatores, cada um capaz de caracterizar insalubridade.

Ruído — Anexo 1.

Acima de 85 dB em 8h, de forma habitual, grau médio (20% ≈ R$ 324/mês em 2026). Ferramentas de impacto e ar comprimido ultrapassam esse limite com facilidade.

Óleos e solventes — Anexo 13 (avaliação qualitativa).

O contato habitual da pele com hidrocarbonetos e agentes químicos (óleos minerais, solventes, desengraxantes) é analisado pelo Anexo 13 da NR-15, que é qualitativo — não depende de medir concentração, mas de constatar o contato com o agente listado e a ausência de proteção eficaz. Para quem passa o dia com as mãos na graxa, é um fundamento concreto.

A regra que quase ninguém explica: não se soma, opta-se pelo maior.

Reconhecidos ruído e químico, não se acumulam os percentuais — prevalece o grau mais alto apurado (art. 193, § 2º, da CLT, por analogia à vedação de cumulação). Saber disso evita pedido mal formulado.

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O ruído acima de 85 dB é o mesmo agente do cais: veja portuário e estivador, onde a periculosidade sobre o salário-base costuma superar a insalubridade.

A defesa e a resposta.

“Damos luva e protetor auricular.” Súmula 289 do TST: sem prova de adequação, CA, troca no prazo, treinamento e fiscalização do uso, não afasta. Luva furada ou protetor sem ficha de troca não neutralizam nada.

Como se prova.

Perícia (art. 195 da CLT), com apoio de PPP/LTCAT, e prova emprestada de oficinas equivalentes (Tema 140 do TST). Reflexos (Súmula 139) e prescrição de cinco anos, dois após a saída (Súmula 308).

Baixada Santista.

Guarujá, Santos, São Vicente e Cubatão têm oficinas de veículos, de frota portuária e de máquinas pesadas por toda parte — muitos mecânicos anos expostos, nunca pagos.

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Conteúdo informativo. O direito e o grau dependem da perícia e dos produtos manuseados. Só a análise do caso permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286