O frentista passa o dia cercado de combustível: abastece tanques, respira vapores, trabalha dentro da área de risco de bombas e tanques enterrados. É dos casos mais claros de periculosidade — e ainda assim muitos postos não pagam, ou pagam errado.

NR-16 + Súmula 191: 30% sobre o salário-base.

Operar com inflamáveis líquidos em condição de risco dá 30%, calculados sobre o salário-base (Súmula 191 do TST). Sobre um salário de R$ 2.000, são R$ 600/mês, mais reflexos.

O gancho decisivo: Súmula 364 — o adicional é integral.

A empresa costuma alegar que o contato é “eventual” para pagar menos ou nada. A Súmula 364, I, do TST resolve: contato permanente ou intermitente com o agente de risco garante o adicional integral; só o contato eventual/fortuito (por tempo extremamente reduzido) afasta. O frentista, que abastece o tempo todo, tem contato permanente — logo, 30% integrais.

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A mesma base de cálculo sobre o salário-base vale no cais: veja a periculosidade do portuário e do estivador.

Irrenunciável.

“Assinei que abro mão” não vale: o adicional não pode ser renunciado enquanto durar a exposição; o que decide é a realidade, provada por perícia.

O risco silencioso do benzeno.

Combustíveis contêm benzeno, agente cancerígeno do Anexo 13-A da NR-15. A exposição habitual reforça o caso e abre discussão de dano à saúde — agravante que dá peso à ação.

Como se prova.

Perícia (art. 195 da CLT) com o laudo do posto, e prova emprestada de postos equivalentes (Tema 140 do TST). Reflexos e prescrição: cinco anos, dois após a saída (Súmula 308).

Baixada Santista.

Malha densa de postos em Santos, São Vicente, Guarujá, Praia Grande e Cubatão — um dos direitos mais líquidos e mais deixados de lado da região.

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Conteúdo informativo. O direito depende da perícia e das condições do posto. Só a análise do caso permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286