A construção civil é um dos setores onde mais se disfarça vínculo de emprego como "empreitada" e mais se nega insalubridade. Se você trabalha sob ordens, com horário e pessoalidade, é empregado — ainda que sem carteira assinada —, e tem todos os direitos.
O registro negado.
Prestar serviço com subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário é vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT). A falta de registro não apaga o direito: reconhece-se o vínculo em juízo, com anotação da CTPS e todas as verbas do período.
O cimento e a cal são insalubres.
Contato habitual com álcalis cáusticos (cimento, cal) é agente químico insalubre — o Tema 180 do TST reconhece a insalubridade pela exposição ao álcali. Some-se a poeira mineral/sílica (Anexo 12 da NR-15) e o ruído de ferramentas. Quem trabalha próximo a redes energizadas ou em risco de altura pode ainda ter periculosidade.
Obra que atrasa salário e não recolhe FGTS abre outra porta, sem que você precise pedir demissão: veja quando cabe a rescisão indireta.
As verbas e o FGTS.
Rescisão sem o pagamento correto de aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%, além do FGTS não recolhido no curso do contrato — tudo cobrável, com a multa do art. 477 da CLT pelo atraso.
Acidente sem CAT.
Queda ou lesão sem emissão da CAT e demissão logo depois é o padrão que gera estabilidade acidentária e indenização (art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378 do TST).
Prova e prescrição.
Testemunhas, fotos, mensagens e a perícia sustentam o caso; retroativo cinco anos.
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Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286