A pergunta que decide tudo no trabalho doméstico é simples: quantos dias por semana você trabalha na mesma casa. É ela que separa a diarista (autônoma) da empregada doméstica (com todos os direitos).

A regra dos dias.

Trabalhar de forma contínua três ou mais dias por semana para a mesma família caracteriza vínculo de emprego doméstico, regido pela Lei Complementar 150/2015. Até dois dias por semana, em regra, é diarista, sem vínculo. Quem trabalha 3, 4, 5 dias e nunca teve carteira assinada tem direito ao reconhecimento do vínculo e a tudo o que vem com ele.

Os direitos da doméstica.

Desde a LC 150/2015: carteira assinada, jornada de 8h/44h com horas extras, FGTS obrigatório, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salário, descanso semanal e, na dispensa sem justa causa, aviso e multa de 40% do FGTS. Nada disso é "favor" — é lei.

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As fraudes comuns.

Registrar como diarista quem trabalha a semana inteira; pagar "por dia" para fugir do FGTS; não anotar horas extras. Tudo reversível, com o reconhecimento do vínculo real.

Prova e prescrição.

Mensagens, comprovantes de pagamento (PIX), fotos e testemunhas provam a rotina e os dias trabalhados. Retroativo cinco anos, dois após a saída (Súmula 308 do TST).

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Conteúdo informativo. O vínculo depende da rotina real de trabalho. Só a análise do caso permite orientação segura.

Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286