O call center é feito de metas, roteiro e cronômetro — e é exatamente por isso que os direitos do operador de telemarketing são tão desrespeitados. A norma para essa atividade é específica e rígida.
Jornada de 6 horas e pausas obrigatórias.
O Anexo II da NR-17 fixa para o operador de teleatendimento a jornada de 6 horas (36 semanais) e pausas de descanso obrigatórias ao longo do turno, além do intervalo para refeição. Trabalhar além das 6h é hora extra; cada pausa suprimida para "bater meta" vira tempo de trabalho não pago, cobrável com adicional.
A LER/DORT é doença do trabalho.
Movimento repetitivo, postura estática e pressão por produtividade causam tendinites e lesões de esforço — doença ocupacional equiparada a acidente (Lei 8.213/91), com nexo técnico presumido (NTEP) e direito a estabilidade e indenização. Demitir o operador logo que ele adoece é o padrão que a Justiça reverte (Súmula 378 do TST).
Meta vexatória e punição por ir ao banheiro também sustentam a saída por culpa da empresa: veja quando cabe a rescisão indireta.
Metas abusivas e assédio.
Cobrança vexatória, ranking humilhante e punição por ir ao banheiro geram dano moral — e reforçam eventual rescisão indireta.
Prova e prescrição.
Sistema de ligações, logs e o próprio controle de produtividade provam a jornada; retroativo cinco anos, dois após a saída (Súmula 308).
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Raphael M. Mattar — OAB/SP 328.286